Conselho Jurídico do Paranacidade inova no texto de licitação e impõe Cláusula Anticorrupção

27 / julho / 2017

O Conselho da Procuradoria Jurídica do Serviço Social Autônomo (Paranacidade), órgão coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Urbano (SEDU), se reuniu nesta quinta-feira e ao final do dia apresentaram inovações. Após análise minuciosa e criteriosa da minuta padrão dos editais de licitação, sob anterior orientação do secretário da SEDU, Ratinho Junior, e em consonância com um dos princípios do Pacto Global, elaboraram um novo texto para os editais e incluíram uma Cláusula Anticorrupção. O objetivo é o de garantir maior equilíbrio financeiro e transparência aos atos dos gestores públicos do Paraná, na assinatura de todos os contratos administrativos com SEDU/Paranacidade.

Presidido pelo advogado Raul Clei Coccaro Siqueira, com a presença das Conselheiras Nayana Frontera Fabro Dias; Patricia Brochado Barreto; Rosana de Fátima Menarin; Vilma Regina Gonçalves Dias, todas advogadas. E, ainda, com a participação da Analista de Desenvolvimento Municipal Silvana Aparecida dos Anjos e da Secretária Adriana de Fátima Schweiger. Após intensa analise e discussão, o grupo elaborou a proposta de Cláusula Anticorrupção que deverá constar dos novos editais de licitação a serem assinados, pelos gestores públicos, em obras, serviços e ações contempladas pela SEDU/Paranacidade, no Governo do Paraná.

ANTICORRUPÇÃO – A cláusula que deverá constar dos novos editais da SEDU/Paranacidade, a serem assinados pelos gestores públicos no Paraná, em todos os contratos administrativos, é a que segue. “As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na Legislação Brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, e se comprometem que, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção. Bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta, quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma”.

“Com essa importante iniciativa, a SEDU e o Paranacidade, por determinação do secretário Ratinho Junior, deixam explícito em todos os contratos administrativos que não compactuam com qualquer tipo de ilicitude. Portanto, trata-se de medida preventiva contra corrupção e de maior transparência em todos os atos administrativos. Com isso, preserva-se a confiança da sociedade e a integridade pública como um conjunto de ações voltadas ao cumprimento da probidade e de reforço às práticas da boa governança, da melhor gestão pública, bem como da manutenção dos deveres de transparência na execução dos contratos”, resumiu o presidente da Comissão Jurídica.